O "1.º Direito", em vigor desde 2018, é um programa de apoio público que financia soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições indignas e não têm capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada.

Com a integração no PRR, a sua execução tornou-se crucial para o cumprimento das metas europeias.

A oitava alteração ao programa, agora implementada, foca-se em dois pontos principais.

Por um lado, ajusta o regime de pagamentos para agilizar a transferência de fundos. Por outro, permite que beneficiários de outros apoios para as mesmas finalidades possam também aceder ao "1.º Direito", flexibilizando as condições de elegibilidade.

Esta medida pretende acelerar a concretização dos projetos e assegurar que os fundos disponíveis são totalmente utilizados para responder à crise habitacional, um dos eixos prioritários do PRR.