A medida, que visa reforçar o combate ao narcotráfico, foi aprovada pelo Parlamento no final do mês passado e ganha urgência após a morte de um militar da GNR no rio Guadiana.
A nova lei introduz uma pena de um a quatro anos de prisão para quem transportar, importar ou exportar lanchas de alta velocidade sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira. A promulgação pelo Presidente formaliza uma ferramenta fundamental para as forças de segurança, que têm enfrentado dificuldades com o uso crescente destas embarcações por traficantes de droga, especialmente no sul do país. O momento da promulgação foi particularmente significativo, ocorrendo poucas horas após a morte de um militar da GNR, cuja embarcação de patrulha foi abalroada por uma lancha rápida durante uma perseguição no rio Guadiana.
Este trágico acontecimento sublinhou a urgência e a necessidade da legislação.
A lei baseia-se na experiência de Espanha, onde medidas semelhantes se revelaram eficazes na desarticulação da logística das redes de tráfico. A aprovação no parlamento e a rápida promulgação refletem um amplo consenso político sobre a necessidade de dotar as forças de segurança de instrumentos legais mais eficazes para combater um fenómeno criminoso crescente e violento.













