Esta alteração legislativa permite que um juiz aplique a pena de perda de nacionalidade a um cidadão naturalizado condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos.

O crime deve ser cometido nos dez anos seguintes à aquisição da cidadania, e a pessoa deve possuir outra nacionalidade para evitar a apatridia. A proposta fazia inicialmente parte da principal reforma da lei da nacionalidade do Governo, mas foi separada para proteger o projeto de lei principal de potenciais contestações constitucionais.

O PS votou contra e sinalizou que acredita que a medida pode violar princípios constitucionais.

O texto final reflete negociações, nomeadamente com o Chega, embora a proposta do partido de extrema-direita para a perda automática da nacionalidade tenha sido rejeitada em favor de uma decisão discricionária do juiz.

A medida introduz um novo elemento significativo no sistema jurídico português, criando uma distinção na punição com base na origem da cidadania de cada um. Os defensores argumentam que é uma medida dissuasora necessária e uma questão de soberania nacional, enquanto os opositores a consideram discriminatória e um precedente perigoso que cria "cidadãos de segunda classe".