Descrita pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, como a "última grande peça legislativa da reforma da política migratória", a nova lei é explicitamente "dirigida àqueles que violam as regras".
Uma das alterações mais substanciais é o aumento do prazo máximo de detenção de imigrantes em centros de instalação temporária, que passa dos atuais 60 dias para um período que pode chegar a um ano e meio (540 dias), alinhando a legislação nacional com as diretivas europeias. Adicionalmente, o período de interdição de regresso a Portugal para quem for expulso será alargado de cinco para 20 anos.
O Governo argumenta que o regime atual é "permissivo e que favorece abusos", e que a nova legislação trará "maior agilidade, maior capacidade de ser consequente".
A aplicação desta lei será da competência da nova Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF) da PSP.
No entanto, o diretor desta unidade já admitiu que a falta de locais adequados para reter os imigrantes durante o processo constitui o "principal desafio" para a implementação eficaz do novo regime.














