O Governo aprovou alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, determinando que o subsídio de apoio deixará de ser contabilizado como rendimento do agregado familiar para efeitos de atribuição de outras prestações sociais. Esta medida visa corrigir uma situação que penalizava os cuidadores, que viam outros apoios, como o abono de família, serem reduzidos ou cortados. Com a nova regra, os cuidadores informais que recebem o subsídio deixarão de sofrer cortes em prestações como o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal. A alteração era uma reivindicação antiga das associações de cuidadores, que argumentavam que o subsídio, destinado a compensar a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar dependente, acabava por ter um efeito perverso ao reduzir outros apoios essenciais.
O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019, e o Governo anterior já tinha implementado um conjunto de alterações no ano passado. A majoração do subsídio mensal atribuído ao cuidador informal principal passou de 1 IAS (509,26 euros) para 1,1 IAS (560,19 euros).
No entanto, fonte do Ministério da Segurança Social esclareceu que, apesar da alteração agora aprovada, não haverá lugar ao pagamento de retroativos para compensar os valores que foram cortados no passado.
A medida representa um avanço significativo na proteção social dos cuidadores informais, reconhecendo o seu papel fundamental e eliminando um obstáculo financeiro que afetava muitas famílias.
Em resumoO Governo alterou o Estatuto do Cuidador Informal, estabelecendo que o subsídio de apoio não contará como rendimento para outras prestações sociais, como o abono de família. A medida, que não terá efeitos retroativos, corrige uma penalização que afetava os cuidadores e visa proteger os rendimentos dos agregados familiares.