Esta medida visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos investidores no crescente setor dos criptoativos em Portugal. A proposta de lei que executa o Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA) na ordem jurídica interna visa criar um enquadramento legal uniforme para os criptoativos, garantindo a proteção dos seus detentores, a integridade dos mercados e a estabilidade financeira.

O diploma, já submetido ao Parlamento, designa o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como as autoridades competentes, estabelecendo um modelo de supervisão partilhada. A cooperação estreita entre as duas entidades é um pilar fundamental, prevendo-se a troca de informações “essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão”. A divisão de responsabilidades é clara: o Banco de Portugal será a autoridade competente para a autorização de prestadores de serviços de criptoativos e para a supervisão das chamadas “stablecoins” (criptofichas referenciadas a ativos e de moeda eletrónica), correspondendo aos títulos III e IV do MiCA. Funcionará ainda como ponto de contacto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA). Por sua vez, a CMVM supervisionará as ofertas de outros criptoativos e o combate ao abuso de mercado, matérias dos títulos II e VI do regulamento, sendo o ponto de contacto com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

O diploma define também um regime sancionatório para infrações, com coimas que podem variar entre 12.500 e cinco milhões de euros. Adicionalmente, é estabelecido um regime transitório para as entidades que, a 30 de dezembro de 2024, já se encontravam registadas no BdP, permitindo-lhes continuar a operar até 30 de dezembro de 2025 ou até à decisão sobre a sua nova autorização. Este enquadramento nacional surge num momento em que reguladores europeus, como os de França, Áustria e Itália, alertam para “divergências significativas” na aplicação do MiCA entre Estados-membros, sugerindo uma supervisão direta da ESMA para os principais prestadores de serviços, de modo a garantir uma aplicação uniforme das regras.