O Governo aprovou e submeteu ao Parlamento a proposta de lei que executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2023/1114, conhecido como MiCA.
Este diploma visa criar segurança jurídica para os criptoativos não abrangidos pela legislação de serviços financeiros existente, estabelecendo regras uniformes para emitentes e prestadores de serviços de criptoativos (CASPs). A supervisão do setor será partilhada entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O BdP será responsável pela supervisão de criptofichas referenciadas a ativos (stablecoins) e de moeda eletrónica, bem como pela autorização dos CASPs. A CMVM ficará encarregue da supervisão das ofertas de outros criptoativos e das regras de abuso de mercado.
Ambas as entidades deverão cooperar estreitamente, trocar informações e manter listas públicas de operadores autorizados.
O diploma introduz ainda um regime sancionatório para infrações, com coimas que podem variar entre 12.500 euros e cinco milhões de euros. Um dos pontos mais debatidos é o regime transitório para as entidades que já se encontravam registadas no BdP a 30 de dezembro de 2024. Estas poderão continuar a operar até 30 de dezembro de 2025 ou até à decisão sobre a sua nova autorização. Nuno Lima da Luz, presidente da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas, alertou que este prazo é mais curto do que o previsto por defeito na UE (30 de junho de 2026), o que poderá colocar os operadores em risco de perderem a licença se não conseguirem o novo registo a tempo.