O diploma prevê uma cooperação estreita entre as duas entidades, que deverão trocar toda a informação relevante para o exercício das suas funções.

Para as empresas que já se encontravam registadas junto do BdP a 30 de dezembro de 2024, foi definido um regime transitório que lhes permite continuar a operar até 30 de dezembro de 2025, ou até à concessão ou recusa de uma nova autorização sob o MiCA.

Este prazo, no entanto, gerou preocupação no setor.

Nuno Lima da Luz, presidente da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas, alertou que o período de 12 meses é consideravelmente mais curto do que o previsto noutras jurisdições europeias, o que poderá colocar as empresas em risco de perderem a sua licença para operar. A legislação introduz ainda um regime sancionatório para infrações, com coimas que podem atingir os cinco milhões de euros.