Portugal prepara-se para implementar um quadro regulatório para os criptoativos, através da transposição do regulamento europeu MiCA. A nova legislação estabelece uma supervisão partilhada entre o Banco de Portugal e a CMVM, definindo regras claras para emitentes e prestadores de serviços e criando um regime transitório para as empresas já a operar no mercado. O Governo português submeteu ao Parlamento a proposta de lei que executa na ordem jurídica interna o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), visando criar segurança jurídica para ativos não abrangidos pela legislação financeira existente. A nova lei estabelece um modelo de supervisão conjunta, no qual o Banco de Portugal (BdP) será a autoridade competente para a supervisão de criptofichas referenciadas a ativos e de moeda eletrónica (stablecoins), bem como para a autorização e fiscalização dos prestadores de serviços de criptoativos. Por sua vez, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficará responsável pela supervisão das ofertas de outros criptoativos e pela aplicação das regras de abuso de mercado.
O diploma prevê uma cooperação estreita entre as duas entidades, que deverão trocar toda a informação relevante para o exercício das suas funções.
Para as empresas que já se encontravam registadas junto do BdP a 30 de dezembro de 2024, foi definido um regime transitório que lhes permite continuar a operar até 30 de dezembro de 2025, ou até à concessão ou recusa de uma nova autorização sob o MiCA.
Este prazo, no entanto, gerou preocupação no setor.
Nuno Lima da Luz, presidente da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas, alertou que o período de 12 meses é consideravelmente mais curto do que o previsto noutras jurisdições europeias, o que poderá colocar as empresas em risco de perderem a sua licença para operar. A legislação introduz ainda um regime sancionatório para infrações, com coimas que podem atingir os cinco milhões de euros.
Em resumoA transposição do regulamento MiCA representa um passo decisivo para a regulação do mercado de criptoativos em Portugal. A nova lei estabelece uma supervisão conjunta entre o Banco de Portugal e a CMVM, define as competências de cada entidade e cria um regime sancionatório. Embora a indústria veja com bons olhos a clareza regulatória, existem preocupações sobre o curto prazo do regime de transição para as empresas já registadas, que poderão enfrentar dificuldades para se adaptarem às novas exigências.