Num comunicado conjunto, a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), em coordenação com a CMVM em Portugal, identificaram seis categorias de risco principais para os investidores. Estas incluem a volatilidade extrema, que pode gerar “perdas, parciais ou totais, do dinheiro investido”; a proliferação de informações enganosas, frequentemente promovidas de forma agressiva em redes sociais por influenciadores; a existência de esquemas fraudulentos e pirataria informática; problemas de liquidez que podem impedir a venda de ativos no momento desejado; a complexidade dos produtos, que são difíceis de compreender; e os riscos de segurança, como a perda irreversível de acesso aos ativos em caso de perda das chaves criptográficas privadas. O novo Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA), plenamente aplicável a partir de 30 de dezembro de 2024, visa harmonizar as regras na União Europeia e proteger os consumidores. No entanto, as próprias autoridades reconhecem as suas limitações, afirmando que, embora o MiCA proporcione “alguma proteção aos consumidores no que diz respeito a tipos específicos de criptoativos e serviços”, estas proteções “não são tão abrangentes como as aplicáveis aos produtos financeiros mais tradicionais”.

O regulamento não abrange todos os ativos digitais, excluindo, por exemplo, os criptoativos únicos e não fungíveis (NFTs).

Além disso, um período de transição até julho de 2026 permite que algumas entidades operem sob legislação nacional, sem as proteções do MiCA.