O alerta sublinha que, mesmo com a entrada em vigor do novo regulamento MiCA, a proteção do consumidor permanece limitada e os riscos de perdas substanciais são elevados.

O comunicado, assinado pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), foi divulgado em Portugal pela CMVM e identifica seis categorias de risco principais.

Entre elas destacam-se a “volatilidade extrema”, que pode gerar “perdas, parciais ou totais, do dinheiro investido”, e a proliferação de “informações confusas, incompletas, inexatas e, por vezes, deliberadamente enganosas”, especialmente através de influenciadores nas redes sociais.

As autoridades alertam ainda para esquemas fraudulentos, problemas de liquidez que podem impedir a venda dos ativos no momento desejado, a complexidade dos produtos e os riscos tecnológicos, como a perda irreversível de acesso aos fundos em caso de perda das chaves criptográficas privadas. O aviso esclarece que o novo Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA), plenamente aplicável desde dezembro de 2024, não oferece uma proteção tão abrangente como a dos produtos financeiros tradicionais, nomeadamente por não prever “regimes de compensação”. Além disso, o MiCA não abrange todos os ativos digitais, excluindo, por exemplo, os “criptoativos únicos e não fungíveis” (NFTs).

A análise aprofunda-se ao notar a existência de um período transitório até julho de 2026, durante o qual algumas entidades podem operar sob legislação nacional sem as proteções do MiCA, aumentando a vulnerabilidade dos consumidores.