Esta medida representa um passo decisivo para a regulação do setor em Portugal, alinhando o país com as diretrizes da União Europeia e definindo as responsabilidades das autoridades nacionais. A nova legislação divide a supervisão do setor em Portugal entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O diploma estabelece as obrigações de cooperação entre estes dois supervisores e a sua articulação com as autoridades europeias.

Um aspeto central da lei é o período de transição concedido às entidades que já operam no mercado.

Uma proposta de alteração do PSD e CDS-PP, aprovada na especialidade, estendeu este prazo, permitindo que as empresas continuem as suas atividades sob as regras antigas até 1 de julho de 2026. A proposta original do Governo previa um período mais curto, até 30 de dezembro de 2025.

A legislação também aborda a qualificação dos profissionais que prestam consultoria sobre criptoativos, estipulando que devem possuir "conhecimentos e competências adequados".

Durante o processo legislativo, gerou-se um debate sobre a terminologia a usar, com o PS a defender a palavra "trabalhadores" em linha com o regulamento europeu, mas a maioria parlamentar optou por manter a expressão "colaboradores", por a considerar mais abrangente.