O parlamento português aprovou por unanimidade nova legislação para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através de transferências de criptoativos. A medida, que entrará em vigor a 1 de julho de 2026, alinha as regras do setor dos criptoativos com as já existentes para o sistema financeiro tradicional, reforçando a supervisão e a prevenção de atividades ilícitas. Com a nova lei, os "prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal" passam a ser formalmente considerados entidades financeiras para efeitos da legislação de combate ao branqueamento de capitais, ficando sob a supervisão do Banco de Portugal. Tal como os bancos, estas empresas terão de cumprir regras rigorosas para prevenir operações ilícitas.
Em situações de "risco elevado", as entidades serão obrigadas a "conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos" e a identificar "todos os intervenientes" para garantir que as operações são processadas apenas por entidades autorizadas.
A data de entrada em vigor, 1 de julho de 2026, foi alinhada com a da transposição do regulamento MiCA, que estabelece o quadro geral de supervisão do setor. Esta sincronização, proposta pelo PSD e CDS-PP, garante a criação de um pacote regulatório coeso e abrangente, que aborda tanto a supervisão prudencial como a prevenção de crimes financeiros no ecossistema de criptoativos.
Em resumoA nova legislação portuguesa equipara os prestadores de serviços de criptoativos a entidades financeiras para efeitos de combate ao branqueamento de capitais, colocando-os sob a supervisão do Banco de Portugal e impondo regras mais estritas a partir de julho de 2026.