Em situações de "risco elevado", as entidades serão obrigadas a "conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos" e a identificar "todos os intervenientes" para garantir que as operações são processadas apenas por entidades autorizadas.

A data de entrada em vigor, 1 de julho de 2026, foi alinhada com a da transposição do regulamento MiCA, que estabelece o quadro geral de supervisão do setor. Esta sincronização, proposta pelo PSD e CDS-PP, garante a criação de um pacote regulatório coeso e abrangente, que aborda tanto a supervisão prudencial como a prevenção de crimes financeiros no ecossistema de criptoativos.