Esta medida visa criar regras comuns e reforçar a proteção dos investidores no mercado nacional.

A aprovação do diploma que transpõe o regulamento "Markets in Crypto-Assets" (MiCA) representa um marco na regulação do setor em Portugal.

A nova legislação estabelece as regras para a autorização, funcionamento e supervisão das empresas que prestam serviços de criptoativos (CASPs), alinhando o país com o quadro regulatório pan-europeu.

A supervisão será partilhada entre duas entidades: o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O diploma detalha os mecanismos de cooperação entre os dois supervisores nacionais e as suas contrapartes europeias, garantindo uma abordagem coordenada. Conforme as novas regras, quando o BdP receber um pedido de autorização de um prestador, terá de notificar a CMVM no prazo de dois dias úteis.

A CMVM poderá então emitir um parecer fundamentado caso identifique motivos que impeçam uma decisão favorável.

Para as empresas que já operam no mercado, foi estabelecido um período de transição que se estende até 1 de julho de 2026, data a partir da qual as novas regras se tornarão plenamente aplicáveis. Esta data resulta de uma alteração proposta pelo PSD e CDS-PP, que alargou o prazo inicialmente previsto de 30 de dezembro de 2025, concedendo mais tempo para a adaptação do setor. A legislação também se preocupa com a qualificação dos profissionais, exigindo que os colaboradores que prestam serviços de consultoria sobre criptoativos possuam "conhecimentos e competências adequados".