A iniciativa legislativa reflete uma preocupação crescente com os riscos associados ao anonimato e à rapidez das transações com ativos digitais, procurando fechar possíveis lacunas que poderiam ser exploradas para fins ilícitos.
Novas regras de combate ao branqueamento de capitais com criptoativos entram em vigor em 2026
O Parlamento português aprovou legislação para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo através de criptoativos. A medida, que entrará em vigor a 1 de julho de 2026, alinha o setor com as regras já aplicáveis ao sistema financeiro tradicional. Complementarmente à transposição do regulamento MiCA, foi aprovado por unanimidade na comissão parlamentar um diploma que adapta a legislação nacional de combate ao branqueamento de capitais à realidade das transferências com criptoativos. Esta nova lei, que transpõe o regulamento europeu 2023/1113, determina que os "prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal" passem a ser considerados entidades financeiras para efeitos de supervisão. Consequentemente, estas empresas ficarão sob a alçada do Banco de Portugal (BdP) no que diz respeito à prevenção de atividades ilícitas, devendo cumprir as mesmas regras que os bancos já seguem. A legislação impõe que, perante um "risco elevado" de lavagem de dinheiro, as entidades financeiras terão de "conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos" e "todos os intervenientes" para assegurar que as operações são processadas apenas por entidades autorizadas. A data de entrada em vigor, 1 de julho de 2026, foi alinhada com a do diploma principal do MiCA, por proposta do PSD e CDS-PP, para garantir uma implementação coerente e simultânea do novo quadro regulatório.


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