Esta nova legislação estabelece um quadro jurídico claro para a emissão, oferta e prestação de serviços relacionados com criptoativos em Portugal, alinhando o país com as diretrizes da União Europeia e pondo fim a um período de incerteza regulatória. A aprovação deste diploma é um marco para o setor em Portugal, uma vez que cria um ambiente de maior segurança jurídica tanto para os investidores como para as empresas que operam no mercado. O regulamento abrange um vasto leque de atividades, incluindo as regras para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos, emitentes de criptofichas de moeda eletrónica e prestadores de serviços de criptoativos (CASP). Ao definir um enquadramento legal robusto e harmonizado com o resto da Europa, Portugal posiciona-se como um destino potencialmente atrativo para a fixação de empresas de criptoativos.

A vice-presidente da CMVM, Inês Drumond, já havia assinalado o interesse de várias empresas em entrar no mercado nacional, algo que a clareza regulatória agora proporcionada poderá acelerar.

A legislação visa não só proteger os consumidores e investidores, mas também garantir a integridade do mercado e fomentar a inovação de forma responsável.

A uniformização de regras a nível europeu é vista como essencial para evitar a fragmentação regulatória e criar um mercado único de capitais mais competitivo, onde as empresas possam operar transfronteiriçamente com maior facilidade.

A medida insere-se num esforço mais amplo da Comissão Europeia, liderado pela comissária Maria Luís Albuquerque, para aprofundar a União de Poupança e Investimento, considerando a integração dos mercados financeiros um "imperativo político para a prosperidade e a relevância global da Europa".