Esta cooperação institucional é vital para uma supervisão abrangente, que contemple tanto os aspetos prudenciais e de conduta, tradicionalmente sob a alçada do BdP, como os relacionados com a proteção do investidor e a integridade do mercado, da competência da CMVM. Adicionalmente, o BdP assume a responsabilidade pela supervisão do cumprimento das regras de combate ao branqueamento de capitais, um dos maiores focos de preocupação regulatória no setor. A definição explícita deste modelo de supervisão dupla visa criar um sistema robusto e eficiente, capaz de responder aos desafios específicos do mercado de criptoativos, desde a estabilidade financeira até à proteção dos consumidores, evitando sobreposições e lacunas na fiscalização das atividades.
Banco de Portugal e CMVM Designados como Supervisores do Mercado de Criptoativos
A nova legislação sobre criptoativos em Portugal define uma repartição clara de competências de supervisão entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Esta clarificação é fundamental para a operacionalização eficaz do regulamento MiCA no território nacional, garantindo que o setor seja monitorizado por entidades com experiência nos domínios financeiro e de mercado de capitais. De acordo com o diploma aprovado, o processo de autorização de novos prestadores de serviços de criptoativos será centralizado no Banco de Portugal. A lei estipula que o BdP, ao receber um pedido de autorização, deverá comunicá-lo à CMVM no prazo de dois dias úteis. A CMVM, por sua vez, terá a prerrogativa de emitir um parecer fundamentado caso identifique algum motivo que impeça uma decisão favorável, assegurando uma análise criteriosa e multifacetada.


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