Esta cooperação institucional é vital para uma supervisão abrangente, que contemple tanto os aspetos prudenciais e de conduta, tradicionalmente sob a alçada do BdP, como os relacionados com a proteção do investidor e a integridade do mercado, da competência da CMVM. Adicionalmente, o BdP assume a responsabilidade pela supervisão do cumprimento das regras de combate ao branqueamento de capitais, um dos maiores focos de preocupação regulatória no setor. A definição explícita deste modelo de supervisão dupla visa criar um sistema robusto e eficiente, capaz de responder aos desafios específicos do mercado de criptoativos, desde a estabilidade financeira até à proteção dos consumidores, evitando sobreposições e lacunas na fiscalização das atividades.