Empresas de Criptoativos em Portugal Têm até Julho de 2026 para se Adaptarem às Novas Regras
A legislação que transpõe o regulamento MiCA estabelece um período de transição que permite às entidades que já operam no mercado de criptoativos em Portugal continuar as suas atividades até 1 de julho de 2026. Este prazo, que representa um alargamento face à proposta original do Governo, que previa o fim do período transitório para 30 de dezembro de 2025, visa garantir uma adaptação suave e ordenada ao novo e exigente enquadramento regulatório. A extensão do prazo foi uma das alterações introduzidas durante o debate parlamentar na especialidade, refletindo um reconhecimento da complexidade das novas regras e da necessidade de conceder tempo suficiente para que as empresas se ajustem. Durante este período, os prestadores de serviços de criptoativos que já se encontravam a operar no mercado poderão continuar a fazê-lo, mas terão de preparar e submeter os seus processos de autorização junto do Banco de Portugal para se conformarem plenamente com os requisitos do MiCA. Estes requisitos incluem normas rigorosas sobre governação interna, fundos próprios, proteção dos ativos dos clientes, transparência e prevenção de abusos de mercado. A decisão de alargar o prazo é estratégica, pois procura evitar uma disrupção abrupta do mercado, que poderia resultar na saída de operadores ou na interrupção de serviços para os consumidores. Ao mesmo tempo, envia um sinal claro de que a conformidade regulatória é inevitável, incentivando as empresas a iniciarem os seus processos de adaptação o mais rapidamente possível para garantirem a sua licença de operação a longo prazo no espaço económico europeu.


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