O parlamento português aprovou por unanimidade um diploma que adapta a legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BC/FT) à realidade das transferências de criptoativos. A nova lei, que entrará em vigor a 1 de julho de 2026, alinha o setor com as regras já aplicadas ao sistema financeiro tradicional, transpondo o regulamento europeu 2023/1113. A nova legislação representa um avanço significativo na mitigação dos riscos de utilização de criptoativos para atividades ilícitas. Uma das principais medidas é a obrigação de os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) cumprirem as mesmas regras que os bancos seguem para as transferências de fundos. Isto inclui a recolha e verificação de informações sobre o originador e o beneficiário das transações, conhecida como a "regra de viagem" (travel rule). A lei estabelece ainda que, em situações de "risco elevado" de lavagem de dinheiro, as entidades financeiras terão de "conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos" e assegurar que todos os intervenientes no processo estão devidamente autorizados.
A aprovação desta lei em paralelo com a transposição do MiCA demonstra uma abordagem coordenada para regular o setor, garantindo que a inovação tecnológica é acompanhada por salvaguardas robustas contra o crime financeiro.
A entrada em vigor simultânea de ambos os diplomas, em meados de 2026, permitirá uma implementação integrada do novo quadro regulatório, conferindo maior transparência e integridade ao mercado de criptoativos em Portugal.
Em resumoA nova lei de combate à lavagem de dinheiro para criptoativos integra o setor no quadro de conformidade financeira existente, impondo regras estritas sobre a transparência das transações e reforçando a prevenção de atividades ilícitas.