Esta classificação é mais do que uma mera formalidade; acarreta implicações profundas para o setor.

Ao serem enquadradas como entidades financeiras, as empresas de criptoativos ficam sujeitas a um regime de supervisão muito mais rigoroso, que inclui a obrigação de implementar sistemas de controlo interno robustos, realizar a devida diligência sobre os clientes (KYC - Know Your Customer), monitorizar transações e reportar operações suspeitas às autoridades. O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão, terá competência para fiscalizar o cumprimento destas obrigações, realizar inspeções e aplicar sanções em caso de incumprimento. Esta medida responde a uma preocupação crescente, tanto a nível nacional como internacional, sobre o potencial uso indevido de criptomoedas em atividades de "shadow banking" (banca sombra), que operam fora do perímetro regulatório tradicional.

A integração dos CASP no regime das entidades financeiras visa precisamente trazer estas atividades para "dentro dos holofotes", como defendido por figuras do setor bancário, garantindo um "level playing field" concorrencial e, acima de tudo, reforçando a resiliência e a integridade do sistema financeiro como um todo.