Para tal, é necessário apresentar o contrato de arrendamento assinado, mesmo que já tenha terminado, e indicar o valor da renda. Esta alteração legislativa é fundamental para os inquilinos, pois o registo do contrato é uma condição essencial para aceder a programas como o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda.

Adicionalmente, permite a dedução das despesas com rendas no IRS, um benefício que em 2025 pode atingir os 700 euros anuais e que se prevê aumentar para 800 euros até 2027.

A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) considera a medida uma "antiga reivindicação", mas levanta preocupações sobre a sua aplicação prática, nomeadamente nos casos em que não existe contrato escrito.

A AIL teme também possíveis retaliações por parte de senhorios, num mercado habitacional sob forte pressão.