Inquilinos Podem Comunicar Contratos de Arrendamento às Finanças
A partir de 1 de agosto de 2025, os inquilinos em Portugal passaram a poder comunicar os seus contratos de arrendamento diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta medida, prevista no pacote Mais Habitação, visa combater o arrendamento informal e garantir que os arrendatários não sejam impedidos de aceder a apoios públicos e benefícios fiscais por omissão do senhorio. Anteriormente, a responsabilidade de registar o contrato era exclusiva do proprietário, que dispõe do prazo legal até ao final do mês seguinte ao do início do contrato para o fazer. Com a nova regulamentação, caso o senhorio não cumpra este prazo, o inquilino pode submeter a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) através do Portal das Finanças.
Para tal, é necessário apresentar o contrato de arrendamento assinado, mesmo que já tenha terminado, e indicar o valor da renda. Esta alteração legislativa é fundamental para os inquilinos, pois o registo do contrato é uma condição essencial para aceder a programas como o Porta 65 e o Apoio Extraordinário à Renda.
Adicionalmente, permite a dedução das despesas com rendas no IRS, um benefício que em 2025 pode atingir os 700 euros anuais e que se prevê aumentar para 800 euros até 2027.
A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) considera a medida uma "antiga reivindicação", mas levanta preocupações sobre a sua aplicação prática, nomeadamente nos casos em que não existe contrato escrito.
A AIL teme também possíveis retaliações por parte de senhorios, num mercado habitacional sob forte pressão.
Em resumoUma nova medida permite que os inquilinos registem os seus contratos de arrendamento nas Finanças, combatendo a informalidade e assegurando o acesso a apoios e deduções fiscais. A medida, que entrou em vigor a 1 de agosto, é vista como um passo importante para a transparência do mercado, embora subsistam preocupações sobre a sua eficácia em situações sem contrato escrito.
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