Os proprietários têm até ao final do mês seguinte ao do início do contrato para declarar o arrendamento. Se não o fizerem, o inquilino pode, a partir do dia seguinte ao término desse prazo, submeter a comunicação por sua iniciativa.
Para tal, deve preencher a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) no Portal das Finanças, indicando o motivo, identificando o imóvel, o valor da renda e anexando uma cópia do contrato assinado. Esta alteração legislativa é de grande importância para os arrendatários, pois a existência de um contrato devidamente registado nas Finanças é uma condição essencial para aceder a apoios estatais, como o Apoio Extraordinário à Renda ou o Porta 65.
Além disso, só com o contrato comunicado é possível deduzir as despesas com rendas na declaração de IRS, um benefício fiscal que pode chegar aos 700 euros em 2025.
A medida visa, assim, proteger os inquilinos e combater a economia informal no mercado de arrendamento, garantindo que mais contratos sejam declarados e que os arrendatários não sejam prejudicados pela inércia ou incumprimento dos senhorios.