Até agora, muitos inquilinos com contratos não declarados ficavam impedidos de aceder a importantes apoios estatais, como o Porta 65 ou o Apoio Extraordinário à Renda, além de não poderem deduzir as despesas com rendas no IRS.
Com a nova regra, o inquilino pode submeter o contrato através do Portal das Finanças, a partir do dia seguinte ao término do prazo que o senhorio tinha para o fazer (o final do mês seguinte ao do início do contrato). Para tal, é necessário anexar uma cópia do contrato assinado. A medida é vista como um passo crucial para a transparência e formalização do mercado. Ao dar aos inquilinos um mecanismo para assegurar os seus direitos, o Governo espera reduzir a evasão fiscal e trazer para o mercado formal milhares de contratos que permaneciam na economia paralela.
Esta alteração legislativa não só protege os arrendatários, como também fornece à AT dados mais precisos sobre o mercado, permitindo uma fiscalização mais eficaz e a formulação de políticas públicas mais ajustadas à realidade do setor habitacional em Portugal.