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Economia August 3, 2025

Legislação protege inquilinos com incapacidade superior a 60%

Num mercado de arrendamento cada vez mais pressionado, a legislação portuguesa contempla mecanismos de proteção específicos para inquilinos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando assegurar maior estabilidade e segurança habitacional a este grupo vulnerável. Estas medidas são particularmente relevantes num contexto de subida de rendas e de crescente dificuldade no acesso à habitação, funcionando como uma salvaguarda contra situações de despejo ou aumentos de renda desproporcionados. De acordo com a lei, os senhorios enfrentam restrições significativas na gestão de contratos com estes inquilinos.

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Uma das principais proteções é a limitação à oposição à renovação do contrato de arrendamento.

O proprietário não pode recusar a transmissão do contrato, garantindo assim a continuidade da habitação para a pessoa com incapacidade.

Além disso, existem restrições à atualização da renda, impedindo que os senhorios apliquem aumentos que possam colocar em causa a capacidade financeira do inquilino.

Estas disposições legais inserem-se numa política mais ampla de proteção social, reconhecendo que a habitação é um pilar fundamental para a dignidade e qualidade de vida, especialmente para cidadãos em situação de maior fragilidade.

A existência destas normas, embora por vezes pouco divulgada, constitui um direito importante que visa mitigar os efeitos da crise habitacional sobre uma população que já enfrenta múltiplos desafios no seu dia a dia. A aplicação efetiva destas regras é crucial para garantir que o direito à habitação, consagrado na Constituição, seja uma realidade para todos.

ai briefingEm resumo
As proteções legais para inquilinos com incapacidade são um instrumento de justiça social essencial, garantindo estabilidade habitacional a um grupo vulnerável e mitigando os impactos mais severos da crise no mercado de arrendamento.

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