Fisco Limita Isenção de IMT na Revenda de Imóveis Divididos em Propriedade Horizontal
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabeleceu que a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédios para revenda não se aplica se o imóvel for posteriormente dividido em frações autónomas através da constituição de propriedade horizontal. Este entendimento, que surge na sequência de alterações legislativas do pacote Mais Habitação, considera que tal transformação constitui um "desvio face ao fim inicialmente previsto para o imóvel", obrigando o promotor a pagar o imposto na totalidade, acrescido de juros. A regra geral prevê que as entidades cuja atividade normal é a compra e venda de imóveis beneficiem de isenção de IMT no momento da aquisição, desde que revendam o prédio no prazo de um ano e não lhe deem um "destino diferente". A AT clarificou agora que a constituição de propriedade horizontal, que transforma um prédio único em múltiplas frações para venda individual, representa precisamente essa alteração de destino, especialmente se resultar numa alteração do Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Esta interpretação visa combater práticas especulativas e garantir que o benefício fiscal cumpre o seu propósito original: colocar rapidamente os imóveis de volta no mercado sem alterações substanciais. A medida afeta diretamente o modelo de negócio de muitos promotores imobiliários que se dedicam à reabilitação de edifícios antigos para os converter em apartamentos para venda, aumentando os custos de transação e podendo refletir-se no preço final para o comprador.
Em resumoA decisão da Autoridade Tributária de anular a isenção de IMT para prédios de revenda que sejam convertidos em propriedade horizontal representa um aperto fiscal significativo para os promotores imobiliários. A medida visa conter a especulação, mas poderá encarecer os projetos de reabilitação urbana e, consequentemente, o preço final das habitações.
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