A AT baseia a sua decisão num acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que uniformizou a jurisprudência, contrariando decisões anteriores de tribunais arbitrais que consideravam a ORU não impeditiva. A AT afirma que a reabilitação urbana "pressupõe não apenas a delimitação de uma ARU, mas também a aprovação de uma ORU, onde são definidas as estratégias de intervenção para a zona em causa". Esta clarificação é crucial para promotores e proprietários, pois define de forma estrita o acesso a um benefício fiscal significativo que visa incentivar a reabilitação de edifícios, tornando o processo mais previsível mas também mais exigente. A legislação foi alterada em outubro de 2023, mas as regras antigas ainda se aplicam a processos de licenciamento anteriores a essa data.
Fisco Clarifica Condições para IVA Reduzido em Obras de Reabilitação Urbana
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio esclarecer que a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% em obras de reabilitação urbana está sujeita a condições cumulativas rigorosas. A intervenção não só tem de se localizar numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), como também deve estar integrada numa Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada pela autarquia. Este entendimento, publicado numa informação vinculativa, surge na sequência de um pedido de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que viu ser-lhe aplicada a taxa normal de 23% na construção de uma residência para idosos em Cabeceiras de Basto. Embora o projeto se localizasse numa ARU e a câmara tivesse reconhecido a sua relevância, a inexistência de uma ORU formalmente aprovada inviabilizou o benefício fiscal.



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