A AT baseia a sua decisão num acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que uniformizou a jurisprudência, contrariando decisões anteriores de tribunais arbitrais que consideravam a ORU não impeditiva. A AT afirma que a reabilitação urbana "pressupõe não apenas a delimitação de uma ARU, mas também a aprovação de uma ORU, onde são definidas as estratégias de intervenção para a zona em causa". Esta clarificação é crucial para promotores e proprietários, pois define de forma estrita o acesso a um benefício fiscal significativo que visa incentivar a reabilitação de edifícios, tornando o processo mais previsível mas também mais exigente. A legislação foi alterada em outubro de 2023, mas as regras antigas ainda se aplicam a processos de licenciamento anteriores a essa data.