Esta clarificação tem um impacto significativo na viabilidade financeira de muitos projetos de reabilitação e construção, onde a venda por frações é o modelo de negócio mais comum.
Isenção de IMT na Revenda de Imóveis Anulada com Constituição de Propriedade Horizontal
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que a constituição de propriedade horizontal num prédio adquirido para revenda anula o benefício da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Esta decisão implica que os promotores imobiliários que dividam um edifício em frações para venda terão de pagar o imposto que lhes foi inicialmente isentado, acrescido de juros. O regime de isenção de IMT para a compra de prédios para revenda destina-se a empresas cuja atividade normal e habitual seja a compra e venda de imóveis. O benefício fiscal pressupõe que o imóvel seja revendido no prazo de um ano e que não lhe seja dado um "destino diferente". Segundo o entendimento do Fisco, a divisão de um prédio em frações autónomas através da constituição de propriedade horizontal configura precisamente uma alteração desse destino. Esta interpretação, que se baseia nas alterações legislativas do pacote Mais Habitação de 2023, considera que a transformação de um prédio único em múltiplas frações para venda individual representa um desvio do propósito original da aquisição, que era a revenda do imóvel na sua totalidade. A consequência para os operadores imobiliários é a perda do direito à isenção, obrigando ao pagamento retroativo do imposto sobre o valor total da aquisição.



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