Esta subida resulta da atualização trienal automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis urbanos, agravando os encargos anuais com a habitação. A atualização automática do VPT, que serve de base ao cálculo do IMI, ocorre a cada três anos e aplica um coeficiente de desvalorização da moeda. Para os imóveis residenciais cuja última avaliação ou atualização ocorreu em 2021, o coeficiente aplicado em 2024 resulta num aumento de 9,75% no valor do imposto a liquidar no próximo ano. Este valor representa uma subida face à atualização trienal anterior, que foi de 6,75%. O mecanismo de atualização é gradual, aplicando-se progressivamente a todos os imóveis à medida que completam os ciclos de três anos desde a data de aquisição ou última avaliação.
O VPT é determinado por vários fatores, incluindo a área de construção, localização, qualidade, conforto e antiguidade do imóvel.
Para os imóveis afetos a serviços, comércio e indústria, a atualização é ainda mais acentuada, atingindo os 13%, um valor superior aos 9% registados em 2023. Esta medida representa um encargo financeiro adicional para os proprietários, que devem estar atentos aos prazos de pagamento para evitar coimas, num contexto de crescente pressão sobre os custos associados à habitação.













