Nos últimos anos, as principais instituições financeiras têm alienado carteiras de crédito malparado para reduzir o risco nos seus balanços.

No entanto, quando estes pacotes incluem crédito à habitação, os clientes perdem proteções legais cruciais, como o "direito de retoma" do contrato, que lhes permitiria saldar a dívida em atraso e continuar a pagar o empréstimo.

A DECO tem vindo a denunciar "atropelos" aos direitos dos consumidores desde 2017.

A situação levou a intervenções judiciais significativas, com o Supremo Tribunal de Justiça a anular vendas efetuadas pelo Santander e pelo BPI, classificando-as como "fraude à lei", pois os clientes ficavam impedidos de exercer os seus direitos. Para agravar a situação, o Banco de Portugal (BdP) admitiu não dispor de dados sobre o volume total de crédito à habitação vendido desde 2017. Para colmatar esta lacuna de proteção, foi aprovado um novo Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que transpõe uma diretiva europeia.

Este regime estabelece o "princípio da neutralidade", garantindo que os mutuários não podem ficar numa situação jurídica pior após a cessão do crédito.

Além disso, as entidades que adquirem estes créditos terão de nomear um gestor de créditos autorizado e registado junto do BdP, que ficará responsável por assegurar o cumprimento das regras e poderá ser sancionado pelo supervisor.