Anteriormente, quando um crédito à habitação em incumprimento era vendido a um fundo, o contrato deixava de estar sob a alçada do regime legal que regula os empréstimos à habitação, impedindo o cliente de retomar o pagamento faseado.

As novas regras eliminam esta vulnerabilidade, garantindo que os direitos dos mutuários são mantidos.

A legislação impõe também que o devedor seja notificado da venda do seu crédito antes da primeira tentativa de cobrança pela nova entidade, com informação clara sobre os valores em dívida e a legislação aplicável.

O Banco de Portugal assume a supervisão das entidades gestoras destes créditos, podendo aplicar sanções.

Esta alteração legislativa surge após o Supremo Tribunal de Justiça ter anulado, em 2024 e 2025, vendas de crédito à habitação a empresas não supervisionadas, considerando as operações como "fraude à lei".