A taxa, publicada em Diário da República, reflete a variação média da inflação dos últimos 12 meses, excluindo a habitação.

O valor de 2,24% representa um aumento face ao coeficiente de 2,14% aplicado em 2025, mas permanece significativamente abaixo da subida de 6,94% que resultaria da fórmula de cálculo sem o travão imposto pelo Governo anterior. A atualização não é obrigatória, dependendo da decisão de cada senhorio, que deverá comunicar a intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 30 dias por carta registada.

Este coeficiente aplica-se a diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, incluindo as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). A divulgação deste valor ocorre num contexto de forte pressão no mercado de arrendamento, onde, segundo dados citados, a mediana das rendas subiu mais do que os salários, com um aumento acumulado superior a 70% nos últimos cinco anos. A atualização legal procura equilibrar os interesses de proprietários e inquilinos, permitindo um ajustamento dos rendimentos dos senhorios à inflação, sem impor um aumento considerado excessivo para os arrendatários.