A subida só poderá ser efetivamente aplicada após o cumprimento deste prazo.
Esta atualização anual, baseada na inflação, é um mecanismo previsto na lei do arrendamento urbano e aplica-se à generalidade dos contratos, exceto aqueles que contêm cláusulas de atualização diferentes ou que estão sujeitos a regimes especiais.
Num contexto de crise habitacional e de forte pressão sobre os orçamentos familiares, este aumento, embora decorrente da lei, acrescenta mais um desafio financeiro para os inquilinos, que já enfrentam um mercado com preços historicamente elevados.












