Esta medida, integrada no pacote legislativo “Mais Habitação”, estará em vigor até ao final de 2024 e visa dinamizar o mercado imobiliário e aliviar o endividamento das famílias. A isenção do imposto sobre as mais-valias aplica-se ao valor da venda, deduzido de eventuais empréstimos associados ao imóvel alienado, que seja canalizado para a amortização do capital em dívida do crédito à habitação principal. A lei estipula um prazo de três meses após a venda para que essa amortização seja efetuada. Uma alteração recente tornou o regime mais flexível, reduzindo de 24 para 12 meses o período mínimo em que o imóvel vendido teve de ser utilizado como habitação própria e permanente para que os proprietários possam beneficiar desta isenção. Contudo, o regime transitório tem data de validade, aplicando-se apenas a transações realizadas até 31 de dezembro de 2024.

A Autoridade Tributária poderá exigir comprovativos do reinvestimento ou da amortização nos prazos estipulados.

Esta medida faz parte de um conjunto mais vasto de políticas que procuram equilibrar o mercado, oferecendo vantagens fiscais para incentivar a colocação de mais imóveis no mercado e, simultaneamente, ajudar as famílias a reduzir o seu passivo bancário num contexto de taxas de juro ainda relevantes.