Esta limitação restringe o alcance da medida de apoio ao acesso à casa própria para os mais jovens. A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens até aos 35 anos, uma das medidas do Governo para mitigar a crise na habitação, tem regras estritas que excluem a compra de terrenos para construção. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta a uma questão de contribuintes, confirmou que o benefício se aplica apenas à aquisição de um “prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente”. A compra de um “prédio urbano do tipo terreno para construção” fica, assim, de fora, mesmo que a edificação de uma casa já esteja em curso no momento da escritura. A AT sublinha que a lei fiscal é clara ao aplicar uma taxa específica (6,5%) para terrenos, distinta da tabela para prédios habitacionais, tornando “irrelevante estar (ou não) iniciada uma construção”. Entretanto, a proposta de Orçamento do Estado para 2026 prevê uma atualização de 2% nos escalões do IMT Jovem, elevando o limite máximo para isenção total de 324.058 euros para cerca de 330.500 euros.
Isenção de IMT Jovem não abrange compra de terrenos para construção
A Autoridade Tributária e Aduaneira esclareceu que o benefício fiscal "IMT Jovem" não se aplica à aquisição de terrenos, mesmo que estes se destinem à construção da primeira habitação.



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