A legislação em vigor exige que todos os estabelecimentos de AL possuam um seguro multirrisco que cubra danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da sua atividade.

A ausência desta apólice não só constitui uma ilegalidade, como deixa todas as partes envolvidas desprotegidas em caso de acidentes, como incêndios, inundações ou outros incidentes.

A dimensão do problema – mais de 50 mil alojamentos – sugere que uma parte substancial do mercado de arrendamento de curta duração opera à margem das regras, dificultando o controlo por parte das autoridades. Este fenómeno de ilegalidade insere-se num contexto mais vasto de críticas ao impacto do AL nos centros urbanos, onde a sua proliferação é associada à subida dos preços da habitação e à expulsão de residentes permanentes. A transformação de bairros históricos em zonas predominantemente turísticas, como descrito em artigos sobre Lisboa, leva à perda de identidade comunitária e agrava a pressão sobre o mercado de arrendamento de longa duração. A falta de fiscalização eficaz sobre o cumprimento de requisitos básicos, como o seguro obrigatório, evidencia a dificuldade do Estado em regular um setor em rápida expansão e com um impacto profundo na vida das cidades.