A medida visa proporcionar maior segurança aos inquilinos, ao mesmo tempo que oferece vantagens fiscais significativas aos proprietários.

O regime de redução de taxas, detalhado no artigo 72.º do Código do IRS (CIRS), estabelece uma tributação autónoma de 25% para contratos de curta duração (até 5 anos), mas prevê reduções progressivas para arrendamentos mais longos. Para contratos com duração entre 5 e 10 anos, a taxa é reduzida para 20%. Em contratos de 10 a 20 anos, a taxa desce para 11%, e para arrendamentos com mais de 20 anos, a tributação fixa-se em apenas 10%.

Esta diferenciação fiscal é apresentada como uma ferramenta para incentivar a estabilidade no mercado, beneficiando os senhorios que optam por relações contratuais duradouras.

Contudo, a lei prevê penalizações caso o contrato termine antes do prazo acordado por incumprimento do senhorio ou por acordo entre as partes; nesse caso, o proprietário perde o direito às reduções e deve pagar a diferença de imposto acrescida de juros. A medida coexiste com outras opções, como o Programa de Apoio ao Arrendamento, que oferece isenção total de IRS em troca de rendas cerca de 20% abaixo do valor de mercado, e a isenção de IRS até 2029 para quem converteu Alojamento Local em arrendamento tradicional até ao final de 2024.