O Banco de Portugal passará a supervisionar as empresas que compram crédito malparado aos bancos, uma medida que surge numa altura em que o papel dos "servicers" imobiliários se torna mais estratégico num mercado exigente. O novo regime jurídico, que entra em vigor a 10 de dezembro, confere ao Banco de Portugal (BdP) competência para fiscalizar e receber reclamações sobre as entidades que adquirem e gerem dívidas em incumprimento, incluindo créditos à habitação.

Até agora, estas entidades operavam fora da esfera de supervisão do BdP, deixando os devedores apenas com o recurso aos tribunais.

Esta mudança preenche uma lacuna na proteção do consumidor, especialmente para clientes vulneráveis cujos empréstimos foram vendidos.

O BdP poderá agora realizar inspeções, emitir recomendações e aplicar sanções.

Adicionalmente, estes créditos passarão a ser reportados à Central de Responsabilidades de Crédito, garantindo a sua consideração em futuras avaliações de solvabilidade. Este reforço regulatório está alinhado com a transformação dos "servicers", que, segundo Luís Filipe Silveira da Hipoges, evoluíram de meros gestores de dívida para "parceiros estratégicos". Estas empresas gerem agora todo o ciclo de vida dos ativos, desde a análise e reposicionamento até à construção e venda, com o objetivo de criar "valor sustentável" e reintroduzir imóveis subaproveitados no mercado, contribuindo para a estabilidade e oferta no setor.