A nova lei visa dar uma resposta mais célere e eficaz a um problema que tem gerado alarme social, criminalizando a conduta e prevendo mecanismos para a restituição imediata da propriedade.
Numa rara convergência, os dois maiores partidos parlamentares aprovaram, na especialidade, um diploma que criminaliza "a conduta de quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo". Este crime passa a ser punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. A proposta do PSD, que contou com o apoio do PS, prevê ainda um agravamento da pena para até três anos de prisão quando a ocupação for exercida com violência ou incidir sobre uma habitação própria e permanente, podendo chegar a quatro anos se o agente atuar de forma profissional ou com fins lucrativos. Uma das principais novidades é a criação de um mecanismo de resposta rápida, que consagra "o poder-dever de o juiz de instrução criminal, se houver fortes indícios da prática do crime de usurpação de coisa imóvel, impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao respetivo proprietário". Esta solução surge como alternativa à proposta do Chega, que defendia julgamentos em processo sumário e que foi chumbada por PSD e PS, que alegaram "problemas de respeito pelos princípios constitucionais".
O PS conseguiu ainda introduzir salvaguardas para situações de vulnerabilidade social em habitação pública.














