No entanto, o Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, moderou as expectativas ao esclarecer que o "grande efeito" desta medida só deverá ser sentido a partir de 2027, devido aos prazos inerentes ao licenciamento e início das obras.
A medida, que integra o pacote "Construir Portugal – Arrendamento e simplificação", visa aplicar a taxa reduzida de IVA a novos projetos de construção destinados à venda a preços acessíveis (até 648.000 euros) ou ao arrendamento com rendas controladas (até 2.300 euros), vigorando até 2029.
O Ministro das Finanças explicou, durante uma audição parlamentar, que o benefício fiscal se aplicará a projetos que entrem nas câmaras municipais após a entrada em vigor da lei, prevista para 2026.
Contudo, o ciclo de aprovação e construção significa que o impacto real no mercado só se materializará a médio prazo.
"Os projetos demoram algum tempo até terem a sua aprovação e, depois, os construtores poderem começar a construir", afirmou Miranda Sarmento.
Esta dissociação temporal entre o anúncio da medida e os seus efeitos práticos gera um hiato de expectativas.
Embora a intenção seja criar um "choque de oferta", a sua concretização será gradual, não oferecendo uma solução imediata para a crise de habitação. A medida, articulada com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), revela a estratégia do Governo de usar incentivos fiscais para mobilizar o setor privado, mas a sua eficácia dependerá da capacidade de acelerar os processos burocráticos e da resposta do mercado, que enfrenta também desafios como a falta de mão de obra e o aumento dos custos dos materiais.













