A medida, publicada em decreto-lei, visa acelerar a contratação e dinamizar o setor da construção, simplificando os procedimentos para projetos habitacionais.
Concretamente, os tetos para se poder recorrer ao ajuste direto duplicam de 30 mil para 60 mil euros no caso de contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas. Para contratos de aquisição de bens móveis ou serviços, o limite aumenta de 20 mil para 30 mil euros. O diploma também eleva o limiar para a consulta prévia simplificada, que passa de 750 mil para um milhão de euros. Segundo o especialista em Direito Público Miguel Neiva de Oliveira, estas alterações representam um “desenvolvimento imediato de mecanismos de mobilização e estímulo dos agentes do setor da construção”. Outra mudança significativa introduzida é a alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) que torna a modalidade de “conceção-construção” o regime-regra, em vez de uma exceção.
Isto permite que a entidade adjudicante possa encomendar o projeto de execução e a empreitada à mesma entidade, agilizando o processo.
Anteriormente, esta figura estava limitada a projetos financiados por fundos europeus, mas o Governo considerou que o seu caráter transitório condicionava a dinamização do setor.
A alteração visa dar mais discricionariedade às entidades adjudicantes para escolherem a modalidade contratual que considerem mais adequada aos interesses públicos.












