A notícia surge num contexto de debate político sobre a eficácia das medidas governamentais, como a definição de 'rendas moderadas'. O valor de 2,24% resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (sem habitação) e aplica-se a contratos habitacionais e não habitacionais a partir de janeiro de 2026.
A lei permite que os senhorios apliquem este aumento anualmente, mas também possibilita a acumulação dos coeficientes dos três anos anteriores caso não tenham sido feitas atualizações, o que pode resultar numa subida superior a 11%.
Esta atualização automática contrasta com o debate político em curso sobre a crise da habitação.
O conceito de 'rendas moderadas', mencionado no contexto das propostas do governo, e a previsão do Ministro da Economia, Manuel Castro Almeida, de que 'no final do próximo ano já vão começar a sentir-se diferenças' nos preços das casas e rendas, sugerem uma tensão entre os mecanismos legais existentes e a vontade política de intervir para controlar os preços. Enquanto a lei permite aumentos baseados na inflação, o governo e a sociedade procuram soluções para tornar o arrendamento mais acessível, evidenciando a complexidade de equilibrar os direitos de proprietários e as necessidades dos inquilinos.














