A nova lei prevê penas de prisão e permite uma atuação mais célere das autoridades na devolução das casas aos seus legítimos proprietários.

A nova legislação, aprovada no Parlamento a 22 de outubro com um amplo apoio que incluiu PSD, PS, IL, CDS e JPP, estabelece uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem invadir ou ocupar um imóvel alheio com a intenção de exercer direitos de propriedade, posse, uso ou servidão. As penas são agravadas em circunstâncias específicas: se a ocupação for realizada com recurso a violência ou ameaças graves, a pena pode chegar aos três anos de prisão; se houver intenção lucrativa, a pena máxima sobe para quatro anos.

A nova lei criminaliza também a tentativa de ocupação ilegal.

Uma das principais novidades é o reforço do poder das autoridades para agirem rapidamente.

Perante uma queixa e existindo fortes indícios de ocupação ilegal, um juiz pode ordenar a devolução imediata do imóvel ao proprietário, algo que anteriormente estava sujeito a condições mais restritivas, como o risco de fuga do suspeito. A lei contempla ainda uma abordagem social para os casos de ocupação de imóveis da esfera pública destinados a habitação, prevendo uma análise socioeconómica dos ocupantes antes de se avançar para o despejo.