Esta decisão, que dá razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em detrimento das empresas de energias renováveis, poderá ter um impacto fiscal significativo no setor.

Através de dois acórdãos, o STA considerou que as torres dos aerogeradores são "parte componente" dos parques eólicos, devendo ser incluídas na avaliação do "prédio urbano industrial". Esta interpretação revoga decisões de instâncias inferiores, como o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e o Tribunal Central Administrativo Norte, que haviam considerado as torres como "bens de equipamento" e, portanto, isentas de IMI.

A polémica em torno da tributação destes centros eletroprodutores dura há anos, com milhares de processos litigiosos nos tribunais.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que tem defendido a cobrança do imposto, considera que a decisão do STA "desautoriza" a intenção do Governo de alterar o Código do IMI. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, havia confirmado recentemente que o Governo apresentaria "muito em breve" uma proposta de lei sobre o tema. A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) reagiu "com alguma surpresa", afirmando que a decisão acrescenta "mais uma camada de impostos" a um setor já sobrecarregado e que tal poderá "parar o investimento em Portugal".