A decisão reflete uma abordagem de contenção fiscal por parte das autarquias num período de elevada pressão económica para as famílias. Em Anadia, o executivo municipal aprovou a manutenção da taxa de IMI para prédios urbanos em 0,3%, o valor mínimo permitido por lei, uma política que tem sido seguida nos últimos anos. A proposta, que ainda será submetida à Assembleia Municipal, inclui também a manutenção da isenção de derrama para empresas com faturação até 150 mil euros. De forma semelhante, a Câmara Municipal de Sintra aprovou a manutenção da taxa mínima de 0,30% para o IMI, abdicando de uma receita potencial significativa para aliviar a carga fiscal dos seus munícipes. No entanto, a autarquia utiliza o imposto como um instrumento de política urbana, prevendo uma majoração de até 30% para prédios urbanos degradados e até três vezes a taxa para imóveis devolutos há mais de um ano. Em contrapartida, são oferecidas reduções para imóveis com elevada eficiência energética (até 25%) ou classificados como de interesse público (até 50%), incentivando assim a reabilitação e a sustentabilidade.

A manutenção generalizada das taxas de IMI sugere que os municípios estão a evitar agravar os custos associados à habitação, preferindo usar mecanismos fiscais para penalizar o abandono e premiar a reabilitação.