A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a isenção de IRS sobre mais-valias, prevista no pacote Mais Habitação para a venda de casas ao Estado, não se aplica quando este é comproprietário e exerce o seu direito de preferência. A decisão, divulgada através de uma informação vinculativa, limita o alcance de um dos incentivos fiscais criados para aumentar a oferta de habitação pública. O benefício fiscal em causa, consagrado no Artigo 71.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, isenta de IRS os ganhos provenientes da alienação de imóveis para habitação ao Estado, regiões autónomas ou autarquias. No entanto, a própria lei estabelece uma exceção para os "ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência".
Foi com base nesta exceção que a AT fundamentou a sua decisão. A questão foi levantada por um contribuinte que, sendo comproprietário de um imóvel com o Estado, pretendia vender a sua quota-parte e beneficiar da isenção. A AT explicou que, no regime de compropriedade, o Estado goza de um direito legal de preferência, conforme estipulado no Código Civil.
Ao exercer esse direito, a transação enquadra-se na exceção prevista na lei, obrigando o vendedor ao pagamento de IRS sobre as mais-valias.
Esta interpretação significa que, se o Estado não exercesse o seu direito de preferência e o imóvel fosse vendido a um terceiro, o benefício fiscal poderia ser aplicado, caso a venda fosse para habitação.
A decisão da AT realça as complexidades legais das políticas de habitação e cria uma distinção fiscal entre vendedores, dependendo da estrutura de propriedade do imóvel e da intervenção do Estado como comprador preferencial.
Em resumoA clarificação da Autoridade Tributária sobre a não aplicação da isenção de mais-valias na venda de quotas-partes de imóveis ao Estado, quando este exerce o direito de preferência, restringe um importante incentivo fiscal do programa Mais Habitação. A medida pode desincentivar proprietários em regime de compropriedade com o Estado a alienarem as suas partes, impactando potencialmente a capacidade do setor público de adquirir imóveis por esta via.