A legislação define como "trabalhador deslocado" aquele que, devido à distância ou à falta de transportes públicos, está impedido de regressar diariamente à sua residência. O diploma surge num contexto de grandes empreitadas públicas, como o Novo Aeroporto de Lisboa e a ligação ferroviária de alta velocidade, que preveem "a contratação e a fixação em território nacional de uma quantidade acrescida de trabalhadores", muitos dos quais estrangeiros. Para evitar a "proliferação de situações de precariedade e de sobrelotação", a nova lei estipula que o alojamento temporário não pode exceder um período contínuo de 36 meses. Caso a obra ultrapasse este prazo, o trabalhador pode optar por permanecer no alojamento ou solicitar ao empregador o pagamento dos custos de uma nova habitação.

A lei detalha as condições que os alojamentos devem garantir, incluindo ventilação, iluminação, segurança, conforto e acesso a serviços essenciais como água, eletricidade e saneamento. A fiscalização destas condições compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Os alojamentos existentes têm um prazo de 12 meses para se adaptarem às novas disposições, sendo que a capacidade máxima e outras especificações técnicas serão definidas por portaria. Esta medida representa uma tentativa de equilibrar as necessidades do mercado da construção com a garantia de condições de vida dignas para os trabalhadores, muitos dos quais são imigrantes em situação de vulnerabilidade.