O cálculo para a atualização é direto: a renda atual é multiplicada por 1,0224. Num exemplo prático, uma renda de 800 euros mensais poderia aumentar para 817,92 euros, um acréscimo de quase 18 euros por mês.

Contudo, é crucial notar que este é o valor máximo permitido por lei.

Os senhorios têm a prerrogativa de aplicar um aumento inferior ou mesmo optar por não atualizar a renda, dependendo do contrato e da sua vontade.

A lei exige que qualquer atualização seja comunicada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias.

Uma particularidade importante é que, caso um senhorio não tenha atualizado a renda nos últimos três anos, poderá aplicar os coeficientes acumulados, o que poderia resultar num aumento total significativamente superior, na ordem dos 11%.

Num país onde as despesas com habitação já representam mais de 35% do rendimento de muitas famílias, este aumento, embora moderado, pode exigir uma reavaliação da gestão financeira dos agregados familiares, tornando ainda mais prementes as políticas de apoio ao arrendamento.