O diploma sublinha a responsabilidade do empregador em assegurar "condições adequadas ao descanso, à saúde e à higiene", incluindo ventilação, iluminação, segurança, e acesso a serviços básicos como água, eletricidade e saneamento.

Caso a obra ultrapasse os 36 meses, o trabalhador pode optar por permanecer no alojamento ou solicitar ao empregador o pagamento dos custos de uma nova morada.

A fiscalização destas condições ficará a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O Governo justifica a medida com a "necessidade de integração digna dos trabalhadores estrangeiros" e a prevenção de "situações de precariedade e de sobrelotação", reconhecendo a urgência de um modelo de alojamento "mais rápido, simplificado e de caráter temporário" para o setor.