O Governo aprovou um novo decreto-lei que estabelece regras para o alojamento temporário de trabalhadores deslocados da construção civil, limitando a sua utilização a um período máximo contínuo de 36 meses. A medida visa garantir condições dignas de habitação para um número crescente de trabalhadores, muitos deles estrangeiros, necessários para grandes projetos de infraestruturas como o Novo Aeroporto de Lisboa e a linha de alta velocidade. A nova legislação define que este tipo de alojamento pode ser implementado em "edificações provisórias" de construção ligeira ou modular, em "edifícios adaptados" para uso habitacional ou em "edifícios de habitação" de utilização imediata.
O diploma sublinha a responsabilidade do empregador em assegurar "condições adequadas ao descanso, à saúde e à higiene", incluindo ventilação, iluminação, segurança, e acesso a serviços básicos como água, eletricidade e saneamento.
Caso a obra ultrapasse os 36 meses, o trabalhador pode optar por permanecer no alojamento ou solicitar ao empregador o pagamento dos custos de uma nova morada.
A fiscalização destas condições ficará a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O Governo justifica a medida com a "necessidade de integração digna dos trabalhadores estrangeiros" e a prevenção de "situações de precariedade e de sobrelotação", reconhecendo a urgência de um modelo de alojamento "mais rápido, simplificado e de caráter temporário" para o setor.
Em resumoUm novo decreto-lei regula o alojamento temporário para trabalhadores da construção, impondo um limite de 36 meses e definindo requisitos mínimos de dignidade e segurança. A medida visa responder à crescente necessidade de mão de obra para grandes projetos e combater a precariedade habitacional no setor.