Para beneficiar desta medida, as casas terão de ser vendidas por um valor até 648 mil euros ou arrendadas por uma renda mensal não superior a 2.300 euros, no prazo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. O mecanismo funcionará através de um pedido de restituição do diferencial do imposto à Autoridade Tributária, que terá um prazo de 150 dias para o processar. O pacote legislativo inclui ainda a isenção de mais-valias em IRS para quem reinvista os ganhos da venda de um imóvel na aquisição de outro para arrendamento a preços moderados. Para os senhorios, a taxa autónoma sobre os rendimentos prediais baixará de 25% para 10% nos contratos de arrendamento acessível, enquanto as empresas verão 50% dos seus rendimentos prediais isentos de IRC. Para os inquilinos, o limite da dedução das rendas em IRS aumentará progressivamente para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027. O Governo pretende ainda simplificar os processos de licenciamento para reduzir os custos de contexto e acelerar a construção. Para combater a especulação, será aplicada uma taxa única de IMT de 7,5% a não residentes.