A proposta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) prevê que os agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza sejam considerados sem capacidade contributiva, resultando na atribuição automática da bolsa máxima ao estudante. Adicionalmente, será criada uma bolsa de incentivo de 1.045 euros anuais para estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família, atribuída no ato da matrícula no primeiro ano, para “mitigar os custos iniciais de ingresso”. Outra inovação central é o cálculo do apoio com base no “custo real de vida” de cada concelho, que inclui despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento, diferenciando entre estudantes deslocados e não deslocados.
O valor da bolsa resultará da diferença entre este custo e o rendimento que a família pode disponibilizar.
Este novo modelo, segundo o MECI, “garante progressividade plena e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho”.
A reforma visa garantir que todos os estudantes deslocados que enfrentem custos de alojamento passem a ter acesso ao respetivo complemento, corrigindo exclusões do sistema atual.
A proposta surge de um diagnóstico que identificou limitações no regime em vigor e demonstrou o impacto positivo das bolsas na redução do abandono escolar.














