A medida visa acelerar a construção de novas habitações, permitindo que as obras avancem com uma simples comunicação prévia. A proposta de lei, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), estabelece que a generalidade das operações urbanísticas poderá ser executada após a submissão de uma comunicação prévia, “sem ficar na dependência de qualquer ato administrativo”. Esta mudança implica uma “efetiva assunção de responsabilidade por parte do interessado”, que deve garantir o cumprimento de todas as normas legais. Consequentemente, o papel dos municípios será focado no “controlo sucessivo e das ações sistemáticas de fiscalização”, em vez de uma verificação documental prévia. Outra alteração significativa, que visa corrigir uma das medidas mais polémicas da versão anterior, é a obrigatoriedade de constar no contrato de compra e venda de um imóvel se este dispõe ou não de “título urbanístico”. Esta informação, a ser verificada por notários ou conservadores, pretende dar mais “segurança jurídica” aos negócios e proteger os compradores de adquirirem imóveis com situações por regularizar, sob pena de “anulabilidade do negócio jurídico”.

O Governo justifica estas mudanças com a necessidade de criar um equilíbrio entre a simplificação processual e a segurança nas transações imobiliárias.